Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 2008

Outorga concessão à Folha Popular Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiatins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo nº 53670.001457/2001, Concorrência nº 050/2001-SSR/MC,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à Folha Popular Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiatins, Estado do Tocantins.

     Art. 2º A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

     Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

     Art. 4º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/2008, Página 5 (Publicação Original)