Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2008

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 28 de novembro de 2007, que convoca a I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto de 28 de novembro de 2007, que convoca a I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica convocada a I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que será realizada no período de 6 a 8 de junho de 2008, sob os auspícios da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com os objetivos de:" (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/2008, Página 2 (Publicação Original)