Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2008 - Publicação Original
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DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2008
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 28 de novembro de 2007, que convoca a I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto de 28 de novembro de 2007, que convoca a I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/2008
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/2008, Página 2 (Publicação Original)