Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007 - Publicação Original
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DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 75.625.170,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 75.625.170,00 (setenta e cinco milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, cento e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I - R$ 70.625.781,00 (setenta milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e um reais) de Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados;
II - R$ 2.585.485,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais) de Transferência do Imposto Territorial Rural; e
III - R$ 2.413.904,00 (dois milhões, quatrocentos e treze mil, novecentos e quatro reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2007, Página 11 (Publicação Original)