Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007 - Publicação Original
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DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital da instituição financeira a ser constituída por Guararapes Confecções S.A., e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até vinte e cinco por cento, no capital da instituição financeira a ser constituída por Guararapes Confecções S.A.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique de Campos Meirelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2007, Página 30 (Publicação Original)