Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 39.342.092,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alínea "a", e II, e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e no § 1º do art. 62 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 39.342.092,00 (trinta e nove milhões, trezentos e quarenta e dois mil, noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 14/12/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 14/12/2007, Página 133 (Publicação Original)