Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 41.336.473,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, incisos I, alíneas "a", "c" e "d", e II, e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 41.336.473,00 (quarenta e um milhões, trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 18.446.249,00 (dezoito milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e nove reais), sendo:

a) R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 11.446.249,00 (onze milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e nove reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 22.890.224,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e noventa mil, duzentos e vinte e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 14/12/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 14/12/2007, Página 125 (Publicação Original)