Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 792.090,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 792.090,00 (setecentos e noventa e dois mil e noventa reais).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/2007, Página 3 (Publicação Original)