Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007
Transfere dotações orçamentárias do Orçamento Fiscal da União, do Ministério dos Transportes para a Presidência da República, no valor de R$ 65.295.323,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 74 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas, do Ministério dos Transportes para a Presidência da República, as dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), no valor de R$ 65.295.323,00 (sessenta e cinco milhões, duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e vinte e três reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/2007, Página 2 (Publicação Original)