Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007 - Publicação Original
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DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 205.485.396,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, incisos I, alínea "a", II, IX e XV, alíneas "a" e "b", e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 205.485.396,00 (duzentos e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e noventa e seis reais) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 116.528.053,00 (cento e dezesseis milhões, quinhentos e vinte e oito mil, cinqüenta e três reais), sendo:
| a) | R$ 99.020.446,00 (noventa e nove milhões, vinte mil, quatrocentos e quarenta e seis reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; |
| b) | R$ 1.443.319,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e dezenove reais) de Recursos Próprios Financeiros; e |
| c) | R$ 16.064.288,00 (dezesseis milhões, sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais) de Recursos de Convênios; e |
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 88.957.343,00 (oitenta e oito milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil, trezentos e quarenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2007, Página 9 (Publicação Original)