Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007

Altera e acresce incisos ao art. 2º do Decreto de 21 de junho de 2006, que cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Assistência Humanitária Internacional.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º do Decreto de 21 de junho de 2006, que cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Assistência Humanitária Internacional, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................................................................................
.................................................................................................

IX - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

X - Secretaria-Geral da Presidência da República;

XI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

XII - Ministério da Educação;

XIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XIV - Ministério das Comunicações; e

XV - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/2007, Página 24 (Publicação Original)