Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 4.359.685,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 4.359.685,00 (quatro milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/2007, Página 22 (Publicação Original)