Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 53.405.994,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "d", e II, da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 53.405.994,00 (cinqüenta e três milhões, quatrocentos e cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 52.279.000,00 (cinqüenta e dois milhões, duzentos e setenta e nove mil reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.126.994,00 (um milhão, cento e vinte e seis mil, novecentos e noventa e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/2007, Página 65 (Publicação Original)