Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2007

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 5.493.604.963,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, incisos I, alínea "b", e XIII, da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 5.493.604.963,00 (cinco bilhões, quatrocentos e noventa e três milhões, seiscentos e quatro mil, novecentos e sessenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/2007, Página 8 (Publicação Original)