Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2007

Convoca a II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica convocada a II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a se realizar no período de 29 a 31 de maio de 2008, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, com o objetivo de analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e avaliar a implementação do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

     Art. 2º A II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial adotará o seguinte temário:

     I - análise da realidade brasileira a partir da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial;

     II - impactos das políticas de igualdade racial, implementadas a partir da estruturação do Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial nos Estados e Municípios brasileiros;

     III - temas prioritários da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial: Quilombos, Educação, Trabalho e Renda, Segurança Pública e Saúde;

     IV - compartilhamento da Agenda Nacional com Plano de Ação de Durban; e

     V - participação e controle social - compartilhando o poder de decisão.

     Art. 3º A II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Adjunto daquela Secretaria.

     Art. 4º A Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial expedirá, mediante portaria, o regimento da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

     Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/2007, Página 6 (Publicação Original)