Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 2007 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 2007
Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA e da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE para a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, respectivamente, no valor de R$ 55.171.591,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 74 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas as dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA e da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE para a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, respectivamente, no valor de R$ 55.171.591,00 (cinqüenta e cinco milhões, cento e setenta e um mil, quinhentos e noventa e um reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 4/10/2007, Página 15 (Publicação Original)