Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2007

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 348.032.210,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 4º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e do art. 62, § 1º, da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 348.032.210,00 (trezentos e quarenta e oito milhões, trinta e dois mil, duzentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/2007, Página 3 (Publicação Original)