Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2007 - Publicação Original
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DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2007
Abre ao Orçamento de Investimento para 2007, em favor das Centrais Elétricas do Norte Brasil S.A. - ELETRONORTE e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, crédito suplementar no valor total de R$ 16.887.000,00, para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, crédito suplementar no valor total de R$ 16.887.000,00 (dezesseis milhões, oitocentos e oitenta e sete mil reais), em favor das Centrais Elétricas do Norte Brasil S.A. - ELETRONORTE e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotação aprovada para outras ações das referidas empresas, constante do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/2007, Página 5 (Publicação Original)