Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE SETEMBRO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO DE 6 DE SETEMBRO DE 2007

Institui o Comitê Ministerial de Formulação da Estratégia Nacional de Defesa.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído o Comitê Ministerial de Formulação da Estratégia Nacional de Defesa, com a finalidade de elaborar e apresentar ao Presidente da República proposta de estratégia nacional de defesa e de atualização da Política de Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto nº 5.484, de 30 de junho de 2005, vinculada à estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo, abrangendo todos os aspectos de organização, operação e aparelhamento das Forças Armadas.

     Art. 2º O Comitê Ministerial será integrado pelos seguintes Ministros de Estado:

     I - da Defesa, que o presidirá;

     II - Chefe da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República, que o coordenará;

     III - da Fazenda;

     IV - do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

     V - da Ciência e Tecnologia.

     Parágrafo único. Integrarão o Comitê Ministerial os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, assessorados pelos respectivos Estados-Maiores.

     Art. 3º O Presidente do Comitê Ministerial poderá convidar especialistas ou representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como cidadãos de reconhecido saber no campo da defesa, para participar das reuniões e prestar assessoramento sobre temas específicos.

     Art. 4º O Comitê Ministerial apresentará ao Presidente da República, até 7 de setembro de 2008, relatório circunstanciado de seus trabalhos e proposta contemplando o disposto no art. 1º.

     Art. 5º A participação nos trabalhos do Comitê Ministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

     Art. 6º Caberá ao Ministério da Defesa fornecer o apoio administrativo e os meios necessários ao funcionamento do Comitê Ministerial.

     Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Roberto Mangabeira Unger


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/2007, Página 2 (Publicação Original)