Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 2007

Convoca a 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, a ser coordenada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, por intermédio da sua Secretaria Nacional de Juventude e do Conselho Nacional de Juventude.

     Art. 2º A 1ª Conferência Nacional será realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no período de 27 a 30 de abril de 2008, com etapas preparatórias a partir de 22 de setembro de 2007.

     Art. 3º A 1ª Conferência Nacional desenvolverá em seus trabalhos os seguintes temas:

     I - Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional;

     II - Parâmetros e Diretrizes da Política Nacional de Juventude; e

     III - Desafios e Prioridades para as Políticas Públicas de Juventude.

     Art. 4º A 1ª Conferência Nacional será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Nacional de Juventude, que poderá se fazer substituir pelo Secretário- Adjunto da mesma Secretaria.

     Art. 5º O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, o regimento interno da 1ª Conferência Nacional.

     Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a organização e funcionamento da 1ª Conferência Nacional, inclusive sobre o processo de escolha de seus delegados.

     Art. 6º As despesas com a realização da 1ª Conferência Nacional correrão à conta de recursos da União.

     Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Soares Dulci


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/2007, Página 6 (Publicação Original)