Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2007

Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no Estado de Pernambuco.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.217- 3, de 4 de setembro de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º A área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no Estado de Pernambuco, é constituída:

     I - pelas instalações portuárias terrestres no Município de Ipojuca, no Estado de Pernambuco, tais como cais, píeres de atracação, armazéns, pátios, edificações em geral, vias e passeios, e terrenos ao longo das faixas marginais, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, incorporados ou não ao patrimônio do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros; e

     II - pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, nela compreendida o canal de acesso, as bacias de evolução e as áreas de fundeio.

     Art. 2º A área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros tem sua poligonal descontínua descrita nos Anexos I a V deste Decreto.

     Parágrafo único. A Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, ouvida a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, definirá quais equipamentos serão construídos na área do porto organizado e quais imóveis poderão ser objeto de futura desapropriação.

     Art. 3º A Administração do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros fará a demarcação em planta da área definida neste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 28/08/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 28/8/2007, Página 17 (Publicação Original)