Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2007

Abre ao Orçamento de Investimento para 2007, em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, crédito suplementar no valor total de R$ 27.843.104,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, crédito suplementar no valor total de R$ 27.843.104,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e quarenta e três mil e cento e quatro reais), em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de cancelamento de parte de dotação aprovada para outra atividade da empresa, constante do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/2007, Página 8 (Publicação Original)