Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2007 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2007
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 83.277.716,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 83.277.716,00 (oitenta e três milhões, duzentos e setenta e sete mil, setecentos e dezesseis reais), para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I - R$ 13.507.408,00 (treze milhões, quinhentos e sete mil, quatrocentos e oito reais) de Transferência do Imposto Territorial Rural;
II - R$ 66.639.325,00 (sessenta e seis milhões, seiscentos e trinta e nove mil, trezentos e vinte e cinco reais) de Contribuição do Salário-Educação;
III - R$ 2.830.094,00 (dois milhões, oitocentos e trinta mil, noventa e quatro reais) de Contribuição sobre Concursos de Prognósticos; e
IV - R$ 300.889,00 (trezentos mil, oitocentos e oitenta e nove reais) de Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/2007, Página 7 (Publicação Original)