Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2007

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 87.932.909,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea "d", da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 87.932.909,00 (oitenta e sete milhões, novecentos e trinta e dois mil, novecentos e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 30 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/2007, Página 4 (Publicação Original)