Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2007

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Ouro Fino Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nºs 50710.000112/1994 e 53000.005464/2004,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, outorgada à Rádio Difusora Ouro Fino Ltda. pela Portaria MVOP nº 589, de 22 de junho de 1950, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 1950, renovada pela Portaria no 147, de 22 de junho de 1984, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 1984.

     Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

     Art. 2º  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/2007, Página 3 (Publicação Original)