Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE JULHO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE JULHO DE 2007

Procede a transferência de dotações do Orçamento de Investimento do Ministério dos Transportes para a Presidência da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 74 da Lei n° 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam transferidas, do Ministério dos Transportes para a Presidência da República, as dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Investimento (Lei n° 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) e em seus créditos adicionais, bem como os dados de execução orçamentária até 30 de abril de 2007, constantes dos Anexos I, II, III e IV a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de julho de 2007; 186° da Independência e 119° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2007, Página 28 (Publicação Original)