Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE JULHO DE 2007 - Publicação Original
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DECRETO DE 3 DE JULHO DE 2007
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 38.218.772,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4°, incisos I, alínea "a", II, IX e XV, alíneas "a" e "b", e § 1°, inciso I, da Lei n° 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 38.218.772,00 (trinta e oito milhões, duzentos e dezoito mil, setecentos e setenta e dois reais) para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor R$ 11.753.139,00 (onze milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, cento e trinta e nove reais), sendo:
| a) | R$ 5.274.023,00 (cinco milhões, duzentos e setenta e quatro mil, vinte e três reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e |
| b) | R$ 6.479.116,00 (seis milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, cento e dezesseis reais) de Recursos de Convênios; e |
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 26.465.633,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2007; 186° da Independência e 119° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2007, Página 17 (Publicação Original)