Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2007 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2007
Transfere dotações orçamentárias, do Ministério da Previdência Social para o Ministério da Fazenda, no valor de R$ 92.420.197,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 74 da Lei n° 11.439, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas, do Ministério da Previdência Social para o Ministério da Fazenda, as dotações orçamentárias constantes do Orçamento da Seguridade da União (Lei n° 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), no valor de R$ 92.420.197,00 (noventa e dois milhões, quatrocentos e vinte mil, cento e noventa e sete reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2007, Página 14 (Publicação Original)