Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2007 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2007

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 72.121.614,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4°, incisos I, alínea "a", e II, e § 1°, inciso I, da Lei n° 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 72.121.614,00 (setenta e dois milhões, cento e vinte e um mil, seiscentos e quatorze reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 15 de junho de 2007; 186° da Independência e 119° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 15/06/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/6/2007, Página 8 (Publicação Original)