Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2007 - Publicação Original
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DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2007
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 26.196.103,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4°, incisos I, alíneas "a" e "c", II e IX, e § 1°, inciso I, da Lei n° 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e no art. 62, § 1°, da Lei n° 11.439, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 26.196.103,00 (vinte e seis milhões, cento e noventa e seis mil, cento e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.346.483,00 (quatro milhões, trezentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e três reais), sendo:
| a) | R$ 4.279.000,00 (quatro milhões, duzentos e setenta e nove mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; |
| b) | R$ 26.236,00 (vinte e seis mil, duzentos e trinta e seis reais) de Recursos de Convênios; e |
| c) | R$ 41.247,00 (quarenta e um mil, duzentos e quarenta e sete reais) de Doações de Entidades Internacionais; e |
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 21.849.620,00 (vinte e um milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 2007; 186° da Independência e 119° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/6/2007, Página 5 (Publicação Original)