Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2007 - Publicação Original
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DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2007
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 3.401.349.749,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4°, incisos IV e V, alínea "c", da Lei n° 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 3.401.349.749,00 (três bilhões, quatrocentos e um milhões, trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 2.527.000.000,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte e sete milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 874.349.749,00 (oitocentos e setenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2007; 186° da Independência e 119° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/2007, Página 3 (Publicação Original)