Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2007

Estende o prazo de que trata o art. 6° do Decreto de 26 de julho de 2006, que cria o Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, bem assim elaborar plano de desenvolvimento sustentável em articulação com a sociedade civil e os Governos estadual e municipais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica estendido, até 31 de agosto de 2007, o prazo de que trata o art. 6° do Decreto de 26 de julho de 2006, que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, bem assim elaborar plano de desenvolvimento sustentável em articulação com a sociedade civil e os Governos estadual e municipais.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto de 12 de fevereiro de 2007, que estende, até 31 de maio de 2007, o prazo previsto no art. 6° do Decreto a que se refere o art. 1°.

     Brasília, 29 de maio de 2007; 186° da Independência e 119° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/2007, Página 7 (Publicação Original)