Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2007 - Publicação Original
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DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2007
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 85.966.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4°, inciso VI, alínea "a", da Lei n° 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 85.966.000,00 (oitenta e cinco milhões, novecentos e sessenta e seis mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2007; 186° da Independência e 119° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/2007, Página 1 (Publicação Original)