Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE MAIO DE 2007

Transfere ao Sistema Missionário de Comunicação Ltda. a concessão outorgada à Rádio Marumby Ltda. para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda curta, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida ao Sistema Missionário de Comunicação Ltda. a concessão outorgada, originariamente, à Emissora Diário da Manhã Ltda. pelo Decreto n° 37.471, de 13 de junho de 1955, posteriormente transferida à Rádio Marumby Ltda., mediante o Decreto n° 83.551, de 5 de junho de 1979, renovada por meio do Decreto n° 88.829, de 10 de outubro de 1983, e pelo Decreto de 16 de maio de 1996, publicado no Diário Oficial da União do dia 17 subseqüente, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 22, de 25 de março de 1998, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de maio de 2007; 186° da Independência e 119° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/2007, Página 7 (Publicação Original)