Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2007 - Publicação Original
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DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2007
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 1.257.156,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso VI, alínea "a", da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 1.257.156,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta e sete mil, cento e cinqüenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/2007, Página 2 (Publicação Original)