Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 2007

Cancela a autorização de funcionamento no Brasil do Dresdner Bank Lateinamerika Aktiengesellschaft e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 10, § 2°, e 18 da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a autorização para funcionamento, no Brasil, do Dresdner Bank Lateinamerika Aktiengesellschaft, em decorrência do cancelamento da licença para a realização de operações bancárias na República Federal da Alemanha.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Ficam revogados o Decreto n° 96.635, de 2 de setembro de 1988, e o Decreto de 6 de julho de 1993, que autorizou a reinstalação de duas filiais no Brasil do Deutsch-Sudamericanische Bank Aktiengesellschaft, nas cidades de Santos, no Estado de São Paulo, e do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

     Brasília, 3 de abril de 2007; 186° da Independência e 119° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique de Campos Meirelles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/2007, Página 3 (Publicação Original)