Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2007

Cria a Comissão Especial encarregada de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Comissão Especial encarregada de coordenar os preparativos da visita que Sua Santidade o Papa Bento XVI realizará ao Brasil em maio de 2007.

     Art. 2º Caberá à Comissão Especial articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, com a Nunciatura Apostólica, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e com as Arquidioceses de São Paulo e de Aparecida, a fim de adotar todas as medidas que se fizerem necessárias para assegurar o êxito da visita de Sua Santidade ao Brasil.

     Art. 3º A Comissão Especial será composta por um representante de cada órgão a seguir indicado:

     I - Ministério das Relações Exteriores, que a coordenará;

     II - Ministério da Justiça;

     III - Ministério da Defesa;

     IV - Ministério da Fazenda;

     V - Ministério das Comunicações;

     VI - Secretaria-Geral da Presidência da República;

     VII - Casa Civil da Presidência da República; e

     VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

     Art. 4º Os representantes dos órgãos de que trata o art. 3°, juntamente com seus suplentes, serão indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

     Art. 5º As despesas decorrentes da participação de cada membro da Comissão Especial correrão à conta dos respectivos órgãos de origem.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de março de 2007; 186° da Independência e 119° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/2007, Página 2 (Publicação Original)