Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007

Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), com recursos decorrentes da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, no montante de até R$ 18.700.000,00 (dezoito milhões e setecentos mil reais).

     Parágrafo único. A efetivação do aumento do capital de que trata este artigo dar-se-á por meio de deliberação do Conselho de Administração da IMBEL, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Comando do Exército, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

     Art. 2º Sobre os recursos transferidos na forma do parágrafo único do art. 1º incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), desde o dia da transferência até a data da capitalização.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/2007, Página 6 (Publicação Original)