Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2007

Reabre, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, créditos extraordinários no valor global de R$ 1.603.169.211,00, abertos pelas Medidas Provisórias que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam reabertos em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2006, no valor global de R$ 1.603.169.211,00 (um bilhão, seiscentos e três milhões, cento e sessenta e nove mil, duzentos e onze reais), os créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nºs 322, de 14 de setembro de 2006, convertida na Lei nº 11.386, de 14 de dezembro de 2006, 324, de 4 de outubro de 2006, convertida na Lei nº 11.388, de 14 de dezembro de 2006, 326, de 31 de outubro de 2006, 332, de 7 de dezembro de 2006, 333, de 14 de dezembro de 2006, 336, de 26 de dezembro de 2006, e 337, de 28 de dezembro de 2006, para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/2007, Página 5 (Publicação Original)