Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2007 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2007

Reabre, em favor do Ministério das Cidades, crédito extraordinário, no valor de R$ 60.000.000,00, aberto pela Medida Provisória que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica reaberto em favor do Ministério das Cidades, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2006, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), o crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 336, de 26 de dezembro de 2006, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/2007, Página 6 (Publicação Original)