Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE JANEIRO DE 2007 - Publicação Original
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DECRETO DE 5 DE JANEIRO DE 2007
Reabre, em favor do Ministério da Integração Nacional, créditos extraordinários, no valor de R$ 57.272.972,00, abertos pelas Medidas Provisórias que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reabertos em favor do Ministério da Integração Nacional, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2006, no valor de R$ 57.272.972,00 (cinqüenta e sete milhões, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e dois reais), os créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nºs 325, de 11 de outubro de 2006, convertida na Lei nº 11.389, de 14 de dezembro de 2006, 331, de 4 de dezembro de 2006, e 333, de 14 de dezembro de 2006, para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 8/1/2007, Página 2 (Publicação Original)