Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 - Publicação Original
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DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 33.917.975,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "c", II, III, alínea "c", IX e XIV, alínea "b", e § 1º, incisos I e III, da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, e no art. 62, § 1º, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 33.917.975,00 (trinta e três milhões, novecentos e dezessete mil, novecentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação no valor de R$ 15.820.460,00 (quinze milhões, oitocentos e vinte mil, quatrocentos e sessenta reais), sendo:
| a) | R$ 953.533,00 (novecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e trinta e três reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; |
| b) | R$ 4.866.927,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, novecentos e vinte e sete reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e |
| c) | R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) provenientes de Convênios; e |
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 18.097.515,00 (dezoito milhões, noventa e sete mil, quinhentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 14/12/2006, Página 23 (Publicação Original)