Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006 - Publicação Original
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DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 51.751.849,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, incisos I, alíneas "a", "c" e "d", II, IX e XV, alíneas "a" e "b", da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 51.751.849,00 (cinqüenta e um milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e quarenta e nove reais) para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor R$ 24.057.078,00 (vinte e quatro milhões, cinqüenta e sete mil, setenta e oito reais), sendo:
a) R$ 21.581.430,00 (vinte e um milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quatrocentos e trinta reais) de Recursos Próprios Não- Financeiros;
b) R$ 1.301.520,00 (um milhão, trezentos e um mil, quinhentos e vinte reais) de Taxas por Serviços Públicos; e
c) R$ 1.174.128,00 (um milhão, cento e setenta e quatro mil, cento e vinte e oito reais) de Recursos de Convênios; e
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2006, Página 5 (Publicação Original)