Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006

Abre ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., crédito suplementar no valor de R$ 19.693.850,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 8º, inciso I, da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento de Investimento para 2006 (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor da empresa FURNAS - Centrais Elétricas S.A., no valor de R$ 19.693.850,00 (dezenove milhões, seiscentos e noventa e três mil, oitocentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/2006, Página 4 (Publicação Original)