Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 14 de agosto de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Grande", situado no Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 14 de agosto de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2006, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/2006, Página 4 (Publicação Original)