Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006 - Publicação Original
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DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 89.929.171,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "c", e II, e § 1º, incisos I e III, da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 89.929.171,00 (oitenta e nove milhões, novecentos e vinte e nove mil, cento e setenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 32.978.400,00 (trinta e dois milhões, novecentos e setenta e oito mil e quatrocentos reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 56.950.771,00 (cinqüenta e seis milhões, novecentos e cinqüenta mil, setecentos e setenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2006, Página 47 (Publicação Original)