Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 80.634.414,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "c", II, IV, IX e XV, alíneas "a" e "b", da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 80.634.414,00 (oitenta milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e quatorze reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 11.675.627,00 (onze milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, seiscentos e vinte e sete reais), sendo:

a) R$ 11.538.626,00 (onze milhões, quinhentos e trinta e oito mil, seiscentos e vinte e seis reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
b) R$ 137.001,00 (cento e trinta e sete mil e um reais) de Recursos de Convênios; e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 68.958.787,00 (sessenta e oito milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, setecentos e oitenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2006, Página 5 (Publicação Original)