Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2006 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2006

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 11.500.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 11.306, de 16 de maio 2006,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/2006, Página 1 (Publicação Original)