Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2006 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2006

Dá nova redação ao art. 7º do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE-Brasil.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 7º do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico- Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE-Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º .......................................................................................
....................................................................................................

XIII - Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE;

XIV - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA; e

XV - Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/2006, Página 6 (Publicação Original)