Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2006 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2006

Dá nova redação ao inciso V do art. 1º do Decreto de 6 de setembro de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso V do art. 1º do Decreto de 6 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2005, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - "Fazenda Estopa" - parte, com área registrada de quinhentos e dez hectares, noventa e dois ares e cinco centiares, e área visada de quatrocentos e dez hectares, noventa e nove ares e três centiares, situado no Município de Candeias, objeto do Registro no R-1-2.641, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Candeias, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002648/2004-49)." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/2006, Página 2 (Publicação Original)