Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2006 - Publicação Original
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DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2006
Reabre, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, créditos especiais, no valor global de R$ 16.260.200,00, abertos pelas Leis que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reabertos aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios da Educação, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2005, no valor global de R$ 16.260.200,00 (dezesseis milhões, duzentos e sessenta mil e duzentos reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nºs 11.177, de 19 de setembro de 2005, 11.235, 11.236 e 11.238, de 22 de dezembro de 2005, e 11.252, de 27 de dezembro de 2005, para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/2006, Página 2 (Publicação Original)